Publicidade

FórumRelógios & Relógios

A postagem de mensagens e o acesso a determinados recursos somente são permitidos a usuários registrados.
Tópico: Clones, Homenagens, etc. Qual sua opinião?
Clique aqui para navegar para o próximo tópico  Clique aqui para navegar para o tópico anterior
 
06/10/13 - 12:58
  Quote  #2
Mensagem por Jansen
Local: Fortaleza
Cadastro: 16/06/10
Posts: 2392
Usuário nível:




Visualizar o perfil de Jansen Perfil  Busca de outros posts por Jansen Busca
Nao entendi as marcacoes no bezel, pois aparentemente este relogio nao possui o ponteiro GMT.

As patentes (registro) expiram...dai utilizar a forma ou aparencia nao eh crime, contudo sao pecas honestas, simples e que tem um publico definido.

Eu nao curto. Mas jamais criticaria alguem que a tivesse.

Abs
 
06/10/13 - 15:58
  Quote  #3
Mensagem por Deko
Local: Paraná
Cadastro: 15/01/12
Posts: 2116
Usuário nível:




Visualizar o perfil de Deko Perfil  Busca de outros posts por Deko Busca
Apesar de ter alguns modelos assim, eu acho que é uma falta de criatividade para criar novos modelos, então a cópia.














Abraços
Décio

 
06/10/13 - 20:26
  Quote  #4
Mensagem por SmOk3r!!!
Local: Campinas
Cadastro: 28/01/11
Posts: 696
Usuário nível:




Visualizar o perfil de SmOk3r!!! Perfil  Busca de outros posts por SmOk3r!!! Busca
Patentes e desenhos industriais expiram, sua proteção tem limite temporal. As patentes tem o limite de 20 anos de proteção e desenhos industriais tem proteção limitada a 25 anos (10 anos e mais 3 prorrogações de 5 anos).
O que não expira, desde que suas renovações sejam devidamente efetuadas, são as marcas.
Copiar um desenho de algo que já se encontra em domínio público é perfeitamente legal, o que não se pode é fazer uso de marcas registradas de terceiros sem autorização. É isso que diferencia uma homenagem de uma falsificação.

Essas proteções também são regidas pelo princípio da territorialidade, somente têm proteção nos paises em que são devidadente depositados/registrados. No Brasil o orgão responsável é o INPI, sediado no Rio de Janeiro, e é integrante do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).

 
06/10/13 - 23:28
  Quote  #5
Mensagem por P Santos
Local: Curitiba
Cadastro: 26/02/13
Posts: 207
Usuário nível:



Visualizar o perfil de P Santos Perfil  Busca de outros posts por P Santos Busca
Quote: Originalmente postado por SmOk3r!!! em 06/10/2013 20:26:26
Patentes e desenhos industriais expiram, sua proteção tem limite temporal. As patentes tem o limite de 20 anos de proteção e desenhos industriais tem proteção limitada a 25 anos (10 anos e mais 3 prorrogações de 5 anos).
O que não expira, desde que suas renovações sejam devidamente efetuadas, são as marcas.
Copiar um desenho de algo que já se encontra em domínio público é perfeitamente legal, o que não se pode é fazer uso de marcas registradas de terceiros sem autorização. É isso que diferencia uma homenagem de uma falsificação.

Essas proteções também são regidas pelo princípio da territorialidade, somente têm proteção nos paises em que são devidadente depositados/registrados. No Brasil o orgão responsável é o INPI, sediado no Rio de Janeiro, e é integrante do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior).






Falou tudo...obrigado pela explicação.
 
07/10/13 - 00:12
  Quote  #6
Mensagem por Marcelo Melgaço
Local: Goiânia
Cadastro: 18/06/06
Posts: 1471
Usuário nível:



Visualizar o perfil de Marcelo Melgaço Perfil  Busca de outros posts por Marcelo Melgaço Busca
Essa Invicta é mesmo uma fanfarrona!
 
07/10/13 - 02:23
  Quote  #7
Mensagem por rodriguinhow
Local: Santos
Cadastro: 23/06/13
Posts: 82
Usuário nível:



Visualizar o perfil de rodriguinhow Perfil  Busca de outros posts por rodriguinhow Busca
Isso acontece também entre marcas de alto luxo?
 
07/10/13 - 06:43
  Quote  #8
Mensagem por helio
Local: RMC
Cadastro: 01/01/07
Posts: 1990
Usuário nível:




Visualizar o perfil de helio Perfil  Busca de outros posts por helio Busca
Quote: Originalmente postado por rodriguinhow em 07/10/2013 02:23:51
Isso acontece também entre marcas de alto luxo?



Eu acho os BIG BANGS da Hublot uma cópia descarada (e mal feita) dos AP (Ademar Piguet).
[]s
 
07/10/13 - 11:15
  Quote  #9
Mensagem por Dicbetts
Local: Brasília
Cadastro: 20/04/10
Posts: 972
Usuário nível:



Visualizar o perfil de Dicbetts Perfil  Busca de outros posts por Dicbetts Busca  Visite a página de Dicbetts www
Quote: Originalmente postado por Marcelo Melgaço em 07/10/2013 00:12:36
Essa Invicta é mesmo uma fanfarrona!




+ 1.
 
07/10/13 - 14:17
  Quote  #10
Mensagem por Presto
Local: PORTO ALEGRE
Cadastro: 27/09/12
Posts: 1180
Usuário nível:




Visualizar o perfil de Presto Perfil  Busca de outros posts por Presto Busca
SmOk3r!!!,

tu que és o especialista na matéria... o caso dos relógios, cujo desenho externo não tem função alguma senão estética, não cai no mesmo caso das bolsas de mulher?

Pelo que li, que qualquer um pode repetir o desenho de uma bolsa de marca, e por isso as grifes colocam seu logotipo até na padronagem de tecido (Luis Vuitton por exemplo).

Relógio (a parte estética) não seria a mesma coisa?
 
07/10/13 - 18:03
  Quote  #11
Mensagem por SmOk3r!!!
Local: Campinas
Cadastro: 28/01/11
Posts: 696
Usuário nível:




Visualizar o perfil de SmOk3r!!! Perfil  Busca de outros posts por SmOk3r!!! Busca
Presto, vamos por partes, já que a sua duvida levanta várias questões.

Vamos começar falando sobre os desenhos industriais. Primeiramente as normas jurídicas que definem o que são os desenhos industriais:

"Art. 95. Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
        Art. 96. O desenho industrial é considerado novo quando não compreendido no estado da técnica.
        § 1º O estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 99.
        § 2º Para aferição unicamente da novidade, o conteúdo completo de pedido de patente ou de registro depositado no Brasil, e ainda não publicado, será considerado como incluído no estado da técnica a partir da data de depósito, ou da prioridade reivindicada, desde que venha a ser publicado, mesmo que subsequentemente.
        § 3º Não será considerado como incluído no estado da técnica o desenho industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 (cento e oitenta) dias que precederem a data do depósito ou a da prioridade reivindicada, se promovida nas situações previstas nos incisos I a III do art. 12.
        Art. 97. O desenho industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distintiva, em relação a outros objetos anteriores.
        Parágrafo único. O resultado visual original poderá ser decorrente da combinação de elementos conhecidos.
        Art. 98. Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico."

Em seguida as proibições:

" Art. 100. Não é registrável como desenho industrial:
        I - o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimentos dignos de respeito e veneração;
        II - a forma necessária comum ou vulgar do objeto ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais."

O desenho industrial portanto deve cumprir apenas aspectos estéticos, ou seja, a forma plástica e ornamental de um objeto, outro requisito é a novidade, seu visual deve ser novo e original, por fim e não menos importante é o requisito da aplicação industrial, o objeto pretendido deve ter aplicação industrial, ser possível de ser produzido industrialmente.
Portanto qualquer objeto (relógio, bolsa, móveis, embalagens de perfumes e cosméticos, etc) pode ter a sua proteção por DI, basta que o seu desenho seja novo e original. É muito comum que as pessoas pensem que o DI deve ter uma funcionalidade técnica para obter a proteção, e isso é um erro, pois o objeto se tiver uma funcionalidade técnica além da estética não pode obter o DI conforme a proibição no inciso II do art. 100.
Na propriedade industrial, o DI é considerado como o primo pobre, sua proteção é inegavelmente mais fraca para inibir contrafatores no judiciário, por isso que a LV coloca seu logo na padronagem dos tecidos, pois desta forma terá, além do DI, a proteção marcária nos seus produtos, lembrando que a proteção de marcas não expira.
Para se ter uma ideia não existe analise do mérito de DI's pelo INPI, a concessão se dá sem exame, para que o INPI efetue exame do mérito é necessário que o titular ou um terceiro faça o pedido de exame de mérito para aquele DI. Como não há exame de mérito, os prazos para nulidades são dilatados, 5 anos para nulidade administrativa e a qualquer tempo da vigência para nulidade judicial.

Qualquer peça, quando obtiver uma funcionalidade técnica além da ornamental deve ter o seu pedido de proteção por patente, que possui uma proteção mais robusta e uma analise de mérito bem mais rigida.

Uma forma de se conseguir a proteção sem limites temporais para objetos que podem ser depositados como DI, principalmente embalagens, é efetuar o registro das mesmas como marca tridimensional, é o caso das garrafas de Coca-Cola, do leite fermentado Yakult, do Toblerone e dos perfumes Angel e Chanel 5 por exemplo, todos estes possuem uma proteção que não irá expirar nunca (desde que renovados decenalmente por seus titulares).

Peço desculpas aos colegas pelo longo texto. As normas juridicas supramencionadas estão na Lei 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial)
Abraço.
 
07/10/13 - 22:15
  Quote  #12
Mensagem por Jansen
Local: Fortaleza
Cadastro: 16/06/10
Posts: 2392
Usuário nível:




Visualizar o perfil de Jansen Perfil  Busca de outros posts por Jansen Busca
Bela e educativa explicacao SmOK3r.
obrigado.
abs
 
08/10/13 - 10:40
  Quote  #13
Mensagem por Presto
Local: PORTO ALEGRE
Cadastro: 27/09/12
Posts: 1180
Usuário nível:




Visualizar o perfil de Presto Perfil  Busca de outros posts por Presto Busca
Valeu SmOk3r!!! !

Total de Mensagens encontradas: 13
Página 0 de 1 1
Clique aqui para navegar para o próximo tópico  Clique aqui para navegar para o tópico anterior

Se você deseja postar uma resposta a este tópico deve antes efetuar login
Se você não é cadastrado clique aqui para se cadastrar