FórumRelógios & Relógios
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02/02/11 - 13:45
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Mensagem por
TioWatch
Local: Brasilia Cadastro: 07/01/10 Posts: 685 Usuário nível: Perfil Busca |
Não, da mesma forma que você não precisa declarar uma TV de LED no valor de R$ 20.000,00. Não é o valor que importa, e sim a natureza do bem. Em geral, joias e relógios (salvo exceções) são considerados pertences pessoais, não necessitam constar na declaração Diferente dos imóveis e automóveis, que são bens que possuem uma forma denominada como "solene" de transmissão, que vem a ser, no caso do automóvel, o DUT (documento único de transferência) e do imóvel, a escritura de compra e venda. |
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