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18/12/12 - 23:32
  Quote  #1
Mensagem por SmOk3r!!!
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Quote: Originalmente postado por Alexandre-CGR em 18/12/2012 22:13:17
Os colegas advogados saberiam dizer se cabe penalização ao comprador baseando no artigo 180 do Código Penal?

"Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte."

abraços





Alexandre,

Acho muito dificil se enquadrar alguem por comprar produto pirata neste artigo, esse artigo trata especificamente de receptação, ou seja, a compra de produtos roubados ou furtados (não se trata de produtos falsificados ou contrafeitos), e ainda assim há que se provar o dolo. É só observar os paragrafos 3º e 5º dos mesmo art. 180 do CP:
"§ 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas
§ 5º - Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena. Na receptação dolosa aplica-se o disposto no § 2º do art. 155"


Nos crimes de contrafação e falsificação, é regra se enquadrar apenas quem vende e não quem compra, pois é quase impossivel se comprovar o dolo do comprador.

O crime de venda de produtos falsificados esta tipificado nos art. 189 e 190 da Lei 9.279/96 (esta Lei revogou os art. 192, 193, 194 e 195 do Código Penal que tratavam de crimes contra as marcas):

"Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

& & & & & & & I - reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou

& & & & & & & II - altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

& & & & & & & Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

& & & & & & & Art. 190. Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

& & & & & & & I - produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

& & & & & & & II - produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

& & & & & & & Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa."

Veja que nos crimes contra as marcas não existe nada na lei que trate especificamente do ato da compra.


Existe ainda em tramitação na camara um Projeto de Lei (PL 1778/11) que visa cancelar o CNPJ de empresas que forem flagradas vendendo produtos ilegais (contrafação, roubo, furto, pirataria, sonegação, contrabando, etc), esse projeto foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Camara dos Deputados agora em dezembro, o projeto seguirá agora para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois irá para votação no plenário.

Esperamos que com a aprovação deste PL diminua-se os crimes de venda de produtos falsificados, pois empresas como a Pank e UOL podem ter seus CNPJs cancelados e serem obrigadas a sair do mercado caso fique comprovado o ilicito.

Abraço

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