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27/02/13 - 21:23
  Quote  #1
Mensagem por Dorotheo
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Quote: Originalmente postado por rfaria em 27/02/2013 18:57:23
Se for de pessoa jurídica para física pode ser até 1 real que já pode ser taxado.

A Insenção dos 50 obamas só ocorre se for de pessoa física para pessoa física.

Do que eu entendi, frete não entra, 50 obamas só de produto.





Todas as alternativas estão corretas. Depende do entendimento do fiscal!
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