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FórumRelógios & Relógios

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Tópico: Quantos relógios posso trazer do exterior...
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18/02/14 - 16:41
  Quote  #21
Mensagem por Watchland
Local: São Paulo
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1 relógio no pulso... Caixa e demais elementos que indiquem a aquisição do produto no exterior você manda pelo Correio, Fedex, UPS, etc., pois se a alfândega decidir abrir a sua mala e detectar, por exemplo, uma caixa do relógio que está no seu pulso ela irá taxar.
 
19/02/14 - 08:55
  Quote  #22
Mensagem por SCHUTZ
Local: São Paulo
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Não existe necessidade de despachar a caixa, pode trazer na mala sim.

Lógico que fiscal pode falar o que quiser, mas você tem o amparo da lei, mencione e faça valer seu direito, não sei de ninguém que precisou chegar a este ponto, e conheço muita gente que viaja e sempre traz algum "mimo" no pulso.
 
19/02/14 - 09:16
  Quote  #23
Mensagem por ThiagoDF
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Concordo, até porque se vc comprar a peça na Europa, vai precisar da caixa para obter o tax refund no aeroporto.

Última vez que voltei de viagem com relógio, ele voltou no pulso, e a caixa na bagagem de mão.

Abraço!
 
19/02/14 - 10:39
  Quote  #24
Mensagem por Watchland
Local: São Paulo
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O Imposto de Importação incide sobre a importação de mercadoria estrangeira. Do ponto de vista legal essa é a regra.
O Viajante quando retorna ao país pode trazer consigo bens adquiridos no estrangeiro e aí a legislação prevê o chamado regime de tributação especial aplicável aos bens incluídos no conceito de bagagem, sobre os quais é exigido o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem.
Há a faixa de isenção de US$500,00. Dentro disso não há tributação e o excedente será tributado. Por exemplo, se você comprar um iPad de US$1.000,00 pagará o imposto sobre US$500,00.

É isso, sem mais nem menos!

Vamos agora aos critérios procedimentais fixados pela Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010 para a fiscalização de fronteira. Note-se que é norma menor, ou seja, não cria nem revoga direitos estabelecidos em lei, tratando-se de norma meramente regulamentadora da LEI.

As seguintes definições aparecem no artigo 2o.:

VI - bens de uso ou consumo pessoal: os artigos de vestuário, higiene e demais bens de caráter manifestamente pessoal, em natureza e quantidade compatíveis com as circunstâncias da viagem;

VII - bens de caráter manifestamente pessoal: aqueles que o viajante possa necessitar para uso próprio, considerando as circunstâncias da viagem e a sua condição física, bem como os bens portáteis destinados a atividades profissionais a serem executadas durante a viagem, excluídos máquinas, aparelhos e outros objetos que requeiram alguma instalação para seu uso e máquinas filmadoras e computadores pessoais; e
(...)
§ 1 o Os bens de caráter manifestamente pessoal a que se refere o inciso VII do caput abrangem, entre outros, uma máquina fotográfica, um relógio de pulso e um telefone celular usados que o viajante porte consigo, desde que em compatibilidade com as circunstâncias da viagem.


Repare o detalhe: 1 relógio de pulso usado...!

A questão aqui é a seguinte: mercadoria adquirida fora do país caracteriza importação mas seria impraticável adotar um regime de fiscalização muito agressivo, daí a IN estabelecer um critério que alivia a fiscalização sobre bens que, NA MAIORIA DOS CASOS SAÍRAM DO BRASIL COM O VIAJANTE E, PORTANTO, NÃO FORAM IMPORTADOS. NESTE CONCEITO SE ENQUADRA 1 RELÓGIO E 1 MÁQUINA FOTOGRÁFICA.

Alguns bens adquiridos no exterior para uso durante a viagem também se enquadram neste conceito, como algumas peças de roupa.

Mas repare o seguinte: uma bolsa feminina pode ser considerado um bem de uso ULTRA PESSOAL, no entanto, é comum mulheres que retornam com Louis Vuitton a tira-colo serem taxadas, já que são bens de alto valor.

Então é o seguinte: se você vai comprar um FOSSIL de US$700 em Miami, realmente não há muito risco de trazer a caixa com nota fiscal e tudo na bagagem. O risco é abrirem e exigirem 50% sobre US$200, o que não vai doer muito.

Agora, se você vai pra Miami e pretende trazer um Patek Grand Complications Chronograph de US$175.000 meu amigo, na boa, manda a caixa pelo correio porque se o fiscal encontrar ela na bagagem ele não vai deixar de taxar nem por ordem do Carlos Alberto Barreto. E isso por uma razão muito simples:

Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009:

Art. 69.   O imposto de importação incide sobre mercadoria estrangeira (Decreto-Lei n o 37, de 1966, art. 1 o , caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei n o 2.472, de 1988, art. 1 o ).

Parágrafo único. O imposto de importação incide, inclusive, sobre bagagem de viajante e sobre bens enviados como presente ou amostra, ou a título gratuito (Decreto n o 1.789, de 12 de janeiro de 1996, art. 62).

Eu não preciso comprar um Patek pra fazer isso (voltar sem caixa e demais elementos que demonstram a aquisição fora). Pode ser um Omega de US$5.000 mesmo... Ter que pagar US$2.500 já doeria bastante!

Não duvido de quem trouxe caixa na mala! Essa pessoa foi parada e a mala com a caixa foi fiscalizada, ou seja, o fiscal abriu a mala e viu a caixa com os documentos de aquisição do relógio no estrangeiro? Se isso não ocorreu ficamos na mesma... É como se a pessoa tivesse comprado 6 Patek's e dado sorte de não ter sido parado pela fiscalização.

 
19/02/14 - 13:59
  Quote  #25
Mensagem por Ortega
Local: São Paulo
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19/02/14 - 18:04
  Quote  #26
Mensagem por ThiagoDF
Local: Brasília
Cadastro: 05/11/12
Posts: 364
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Hahaha, mas o exemplo de Patek foi demais, kkkkk, ai até o Eike nos bons tempos tremeria.

No meu caso, trouxe um exatamente um Omega PO 8500, com a caixa na bagagem de mão e ele no pulso. Ninguém nem prestou atenção. E minha mochila passou no raio-x, diga-se de passagem.

O agente da receita pode encrencar? Pode, mas não deveria.


Eu prefiro arriscar do que deixar os nossos Correios perderem a caixa de algum relógio meu... A não ser que se mande por um corrier, mas o gasto extra não me seduz.

Abraço a todos.
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