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FórumRelógios & Relógios

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15/03/11 - 15:47
  Quote  #1
Mensagem por TioWatch
Local: Brasilia
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Posts: 685
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Quote: Originalmente postado por LuisFS em 15/03/2011 14:41:45
Beleza, então a gente para por aqui e eles diminuem a fiscalização...

Olha, tenho certeza que o assunto vai ser proibido mesmo, então nao vou ficar argumentando.. Agora, nada do que foi escrito aqui é ilegal, me desculpe. As pessoas só tem escapado do fisco por sorte.

Se fosse crime as encomendas vindas com valor declarado 'diferente' ja tia levado metade do Brasil pra cadeia..

Exagero sem tamanho sim! É minha opinião, ora.

Porém, queseja feita a vontade de quem manda aqui..






Contrabando ou descaminho

& & & & & & & Art. 334 Importar ou exportar mercadoria proibida ou iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria:

& & & & & & & Pena - reclusão, de um a quatro anos.

& & & & & & & § 1º - Incorre na mesma pena quem: (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

& & & & & & & a) pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

& & & & & & & b) pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando ou descaminho; (Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

& & & & & & & c) vende, expõe à venda, mantém em depósito ou, de qualquer forma, utiliza em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira que introduziu clandestinamente no País ou importou fraudulentamente ou que sabe ser produto de introdução clandestina no território nacional ou de importação fraudulenta por parte de outrem; (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

& & & & & & & d) adquire, recebe ou oculta, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, mercadoria de procedência estrangeira, desacompanhada de documentação legal, ou acompanhada de documentos que sabe serem falsos. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

& & & & & & & § 2º - Equipara-se às atividades comerciais, para os efeitos deste artigo, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de mercadorias estrangeiras, inclusive o exercido em residências.& &  Redação dada pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)

& & & & & & & § 3º - A pena aplica-se em dobro, se o crime de contrabando ou descaminho é praticado em transporte aéreo. (Incluído pela Lei nº 4.729, de 14.7.1965)



Vai insistir na bobagem que acabou de postar, ou vai parar por aqui?
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