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30/06/11 - 08:59
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Mensagem por
Solrac
Local: bh Cadastro: 23/03/10 Posts: 169 Usuário nível: Perfil Busca |
Bom dia a todos, Meu caro Hatano Segundo o CTN, em seu art. 20, inc. II - quando a alíquota seja ad valorem, a base de cálculo do imposto de importacao será o preço normal que o produto ou seu similar alcançaria ao tempo da importação, em uma venda sob condições de livre concorrência, para entrega no porto ou em lugar de entrada do produto no País. No seu caso onde o exportador (amazon) concedeu um desconto, o valor constante da fatura não se identifica como a base de cálculo do imposto de importação, pois este não seria o valor que a mercadoria importada alcançaria em condições normais nos termos disposto no art. 20 do CTN. É meio chato, mas os caras tem o direito de tributar no preço de mercado da mercadoria. O que também vale para as importações sem desconto adquiridas em leilão, e arrematadas por valores abaixo do mercado. Espero ter ajudado Att Solrac |
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